18 de nov. de 2009

Publicidade Enganosa e Oferta! - Fique atento aos seus Direitos

Dentre as práticas comerciais, há a oferta e a publicidade. O CDC as tratou separadamente.
Oferta é a apresentação de produtos ou serviços ao consumidor. Se o fornecedor apresentar oferta com alguma condição, ele estará obrigado a cumpri-la, em atenção ao princípio da vinculação à oferta.


Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Princípio da vinculação da oferta – se anunciou, ofereceu de determinado modo, o fornecedor fica obrigado a cumprir do jeito apresentado.

Suficiente precisa – é aquela informação ou publicidade que, com certeza, dá para entender o que o fornecedor quis dizer.


Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Adequação da oferta ou apresentação:

- Informações;

- corretas;

- claras;

- precisas;

- ostensivas; as fontes a serem utilizadas nos contratos de adesão devem ser acima do n.º 12. O princípio da ostensividade diz que as cláusulas de restrição de direito do consumidor deve estar em destaque em relação ao resto do contrato.

- em língua portuguesa.

- Sobre:

- características;

- qualidade;

- quantidade;

- composição;

- preços e condições de pagamento; hoje é obrigatório fornecer ao consumidor a taxa de juros efetivamente paga pela operação (CET). Expede-se um termo para tanto.

- garantia;

- prazo de validade; é aqui onde se dão as maiores autuações. Não prestar o prazo de validade constitui crime – Lei 8.137/90 no Art. 7º, IX, c.c. Art. 18, § 6º, e Art. 66 do CDC.

- origem/riscos; são freqüentes as ações de indenização por não haver alerta de risco do produto. Deve conter no produto como manuseá-lo etc.

É o PROCON quem, de regra, fiscaliza e aplica multa pelo descumprimento no fornecimento dessas informações. A Vigilância Sanitária e a ANVISA também tem competência para aplicação de multa e fiscalização.

Como se vê, há uma grande preocupação do legislador na prestação de produtos e serviços.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Componentes e peças de reposição.

Hoje, entretanto, não há previsão do que seja período razoável de tempo, pois não há lei.
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Também se aplica à internet, analogicamente.


Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

O fornecedor é solidariamente responsável pelo que seu preposto ou represente falar, propor, oferecer etc.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.



Assim, surgem ao consumidor três possibilidades:

- exigir o cumprimento forçado (obrigação de fazer);

- aceitar outro produto ou prestação equivalente;

- rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia antecipada, e a perdas e danos (deverá ser proposta ação comprovante as perdas e danos).


Ocorreu esse caso quando as lojas americanas anunciou que na compra de um pacote de DVDs do “Indiana Jones” o consumidor ganharia um boné. Ocorre que essa promoção só valeria nas lojas das Americanas que tivessem aderido à promoção. Todavia, não havia essa informação no anúncio. Assim, todos os consumidores que reivindicaram os bonés tiveram êxito na sua pretensão.

PROPAGANDA ENGANOSA É DIFERENTE DE PUBLICIDADE ENGANOSA

Temos erroneamente a culutra dizer "propaganda enganosa" o correto é dizer "publicidade enganosa", vejamos uns simples conceitos:

A propaganda vem da idéia de propagação, de uma convicção ideológica, de uma filosofia política. Como por exemplo uma propaganda política, onde o político faz varias promessas, no entanto ele não esta fazendo aquilo na intenção de predispor o consumidor ao consumo de bens e serviços.
Publicidade é uma técnica de marketing. Marketing é qualquer ação que vise aumentar o consumo de determinado produto. Não se pode confundir os dois termos. O marketing abrange a publicidade.

Publicidade vem do termo publicare, isto é, tornar público. Publicidade é o modo de divulgação por qualquer meio que tem por objetivo de levar ao conhecimento do público a existência e qualidades de um produto ou de um serviço visando predispor o destinatário da mensagem publicitária ao consumo.

As publicidades proibidas no Brasil são:

- a enganosa:

a. ação;

b. omissão.

- a abusiva.



O art. 37 do CDC conceitua publicidade enganosa e a abusiva.



Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3º Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


“Dado essencial” é aquele que influencia na decisão do consumidor.

Tem algumas informações que serão enganosas, mas que não terão aptidão de equivocar o consumidor ao adquirir o produto. Prova disso é a publicidade do Red Bull, que afirma: “Red Bull te dá asas”. Outro exemplo é o dos supermercados, que afirmam na publicidade que “deu a louca”. Ora, se deu a louca, o vendedor deverá ser interditado, ante sua incapacidade. Nesses casos a publicidade não tem o condão de enganar o homem médio.
Publicidade abusiva é aquela apelativa. Ex: Contra a Enfermeira do Funk foi promovida ação civil pública pelo órgão representativo da classe dos Enfermeiros, pois estava denegrindo a imagem desses profissionais da saúde.

A publicidade enganosa ou abusiva é sancionada pelos PROCONs, que aplicam multas às empresas que veiculam essas publicidades.
A publicidade falsa ou enganosa é criminalizada:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2º Se o crime é culposo:

Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.


A publicidade abusiva também é criminalizada:


Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.

17 de nov. de 2009

Estamos com fome de Amor

(Arnaldo Jabor)



Baladas recheadas de garotas lindas, com roupas cada vez mais micros e transparentes, danças e poses em closes ginecológicos, que chegam sozinhas e saem sozinhas.

Empresários, advogados, engenheiros que estudaram, trabalharam, alcançaram sucesso profissional e, sozinhos.

Tem mulher contratando homem para dançar com elas em bailes, os novíssimos 'personal dance', incrível. E não é só sexo não, se fosse, era resolvido fácil, alguém duvída?

Estamos é com carência de passear de mãos dadas, dar e receber carinho sem necessariamente ter que depois mostrar performances dignas de um atleta olímpico, fazer um jantar pra quem você gosta e depois saber que vão 'apenas' dormir abraçados, sabe essas coisas simples que perdemos nessa marcha de uma evolução cega.

Pode-se fazer tudo, desde que não interrompa a carreira, a produção.

Tornamos-nos máquinas e agora estamos desesperados por não saber como voltar a 'sentir', só isso, algo tão simples que a cada dia fica tão distante de nós.



Quem duvida do que estou dizendo, dá uma olhada no site de relacionamentos ORKUT, o número que comunidades como:

'Quero um amor pra vida toda!', 'Eu sou pra casar!' até a desesperançada 'Nasci pra ser sozinho!' Unindo milhares ou melhor milhões de solitários em meio a uma multidão de rostos cada vez mais estranhos, plásticos, quase etéreos e inacessíveis.

Vivemos cada vez mais tempo, retardamos o envelhecimento e estamos a cada dia mais belos e mais sozinhos.

Sei que estou parecendo o solteirão infeliz, mas pelo contrário, pra chegar a escrever essas bobagens (mais que verdadeiras) é preciso encarar os fantasmas de frente e aceitar essa verdade de cara limpa.

Todo mundo quer ter alguém ao seu lado, mas hoje em dia é feio, démodé, brega.

Alô gente! Felicidade, amor, todas essas emoções nos fazem parecer ridículos, abobalhados, e daí?



Seja ridículo, não seja frustrado, 'pague mico', saia gritando e falando bobagens, você vai descobrir mais cedo ou mais tarde que o tempo pra ser feliz é curto, e cada instante que vai embora não volta mais (estou muito brega!), aquela pessoa que passou hoje por você na rua, talvez nunca mais volte a vê-la, quem sabe ali estivesse a oportunidade de um sorriso à dois.



Quem disse que ser adulto é ser ranzinza, um ditado tibetano diz que se um problema é grande demais, não pense nele e se ele é pequeno demais, pra quê pensar nele.



Dá pra ser um homem de negócios e tomar iogurte com o dedo ou uma advogada de sucesso que adora rir de si mesma por ser estabanada; o que realmente não dá é continuarmos achando que viver é out, que o vento não pode desmanchar o nosso cabelo

ou que eu não posso me aventurar a dizer pra alguém: 'vamos ter bons e maus momentos e uma hora ou outra, um dos dois ou quem sabe os dois, vão querer pular fora, mas se eu não pedir que fique comigo tenho certeza de que vou me arrepender pelo resto da vida'.





Antes idiota que infeliz!

13 de nov. de 2009

Conectividade - A revolução Interativa

Contribuindo com o que foi dito na postagem anterior, que, diga-se de passagem, faz tempo! Tenho lido um livro sobre a conectividade mundial, dando ênfase ao poder do twitter.
Vamos a uma parte interessante extraída desse livro de Joel Comm.

“ 26 de novembro de 2008 – Mumbai atacada por tiroteios.
As primeiras fotos e manchetes do devastador ataque terrorista na Índia chocaram o mundo, tendo em vista que mais de 300 pessoas perderam suas vidas e inúmeras outras ficaram feridas.
Mais uma vez agimos juntos como pessoas civilizadas e demos vazão a compaixão e ajuda para atingidos dessa tragédia sem sentido.
Mas igualmente incrível foi i meio pelo qual as primeiras fotos e manchetes foram enviadas.
Não foi ela CNN
Não foi pela National Public Radio
E Não foi pelo The New York Times.
Na verdade, as primeiras informações sobre o que acontecia em Mumbai e a manchete estampada acima foram escritas por pessoas comuns que se achavam no local. Elas utilizaram sabiamente um site da web chamado Twitter para difundir noticias em primeira mão.
Aos poucos minutos depois do primeiro ataque, as seguintes mensagens foram divulgadas pelo twitter:
Urvaksh: “Mumbai está um caos: 18 mortos, 40 pessoas mantidas reféns no Oberoi, hotel cinco estrelas, tiroteio acontecendo no JW Marriot”. 11:33, 26 nov, da web.
Fossiloflife: “batalhas com tiros acontecendo em dois pontos estratégicos do sul de Mumbai”. 10:34, 26 nov, da web.
Passaram-se horas até a que as primeiras reportagens sobre o ataque terrorista aparecendo nos noticiários.
No final, a CNN mostrou uma história intitulada “Twittando o terror: como a mídia social reagiu aos ataques em Mumbai.
Vivemos uma época em que simples cidadãos têm o poder de conduzir informações para as massas como nunca antes. As maiores redes de mídia não conseguem noticiar tão rapidamente ou com tamanha precisão como aqueles que estão na cena em que se desenrolam os acontecimentos.
E se estamos falando sobre noticias em primeira mão ou oportunidades para utilizar essa mesma tecnologia para desenvolver seu negócio, fica claro que o futuro pertencem àqueles que adotam a mídia social como parte habitual de sua vida.
Assim como noticias em primeira mão são agora mais “primeiras” do que nunca, os negócios podem se armar com o imediatismo do Twitter para inovar e construir relacionamentos como nunca.
Isso tem muito poder.
É o poder do twitter.

(Joel Comm, O Poder do Twitter, pág 22)

Vejamos ainda, para dar uma ênfase maior, muito atualmente, a três dias (10/11/09) ocorreu no sudeste do Brasil e outros estados um apagão, todos imediatamente ficaram confusos com o ocorrido e as informações eram imprecisas e desencontradas.
Porém graças a tecnologia de Internet via satélite (3G) , seus usuários mantiveram-se conectados e foram os primeiros a serem informados sobre o que estava acontecendo, como podemos ver em parte do trecho do post feito por Rodrigo Toledo em seu blog: “... Chegando em casa, mais algumas ligações e e-mails respondidos e parecia que o dia estava chegando ao fim quando aconteceu o apagão e meu computador, e tudo mais em boa parte do país ficou sem energia!! No mesmo momento recorri ao Nokia N97 para tentar encontrar alguma notícia sobre o que havia acontecido, mas os grandes portais ainda não haviam publicado nenhum artigo. Acabei conectando o N97 ao Gravity para conversar com os amigos e tentar encontrar alguma novidade no Twitter e no Nimbuzz (MSN e Skype).
A rede 3G continuou firme e graças ao Twitter consegui descobrir o que havia acontecido, e ainda saber quais estados estavam sem energia elétrica muito antes de qualquer grande site ou portal publicar alguma coisa”.
(trecho extraído de http://www.semlimites.blog.br/semlimites/ )

Notamos como é espantoso como nós meros mortais estamos dando as noticias do fato em grandes mídias de massa e nos informando através delas sem o intermédio grandes portais, TV, jornais.
O mundo agora é isso... CONECTIVIDADE, é por isto que eu estou aqui neste momento escrevendo, tentando me conectar com o mundo para não correr o risco de ficar obsoleto.